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legislação pertinente aos eqüinos se encontra em
nosso site, para acessá-las basta clicar no menu
ao lado esquerdo.
COMO DENUNCIAR:
Com a aprovação da LEI Nº 14.146, DE 11 DE ABRIL
DE 2006 (Projeto de Lei nº 772/05, do Vereador
Roberto Tripoli - PV), está
proibida a circulação de animais de tração nas
vias públicas do Município de São Paulo.
Deste modo, ao se deparar com um animal tracionado
a uma carroça, vagando sem rumo pelas vias
públicas e terrenos baldios, amarrado em postes e
árvores, em situação de total abandono ou sofrendo
maus tratos, acione imediatamente o Centro de
Controle de Zoonoses de São Paulo (CCZ-SP) – Setor
dos Cavalos – Tel.: (11) 6224-5567 / 6224-5500
para que seja feito o resgate do animal.
Se o animal estiver atrelado a uma carroça, você
poderá acionar o CET, que tomará as medidas
necessárias com relação ao veículo e acionará de
imediato o CCZ-SP para a remoção correta do animal
apreendido e/ou para que seja feita a prestação de
socorro a este, se necessário. Em caso de
oferecimento de qualquer resistência por parte do
proprietário do animal, a Polícia Militar (190)
deverá ser acionada (veja o art. 7º da lei acima).
É sempre importante estar munido de cópia da Lei
acima, uma vez que muitas autoridades ainda
desconhecem o teor da mesma. Após decorridos 5
dias de permanência do animal no CCZ-SP, sem que
ele seja resgatado por seu proprietário, o Projeto
Anjo dos Cavalos em parceria com a ONG “Quintal de
São Francisco”, inicia o trabalho de busca de
possíveis adotantes, obedecendo todos os prazos e
procedimentos necessários e prestando toda a
assistência que o animal necessitar até ser
transferido para seu novo lar.
Como atuamos somente na cidade de São Paulo, você
pode solicitar informações, esclarecer suas
dúvidas e obter mais informações sobre nosso
trabalho da seguinte forma:
e-mail:
pac@anjodoscavalos.org.br |