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Legislação

Toda a legislação pertinente aos eqüinos se encontra em nosso site, para acessá-las basta clicar no menu ao lado esquerdo.

 

COMO DENUNCIAR:

Com a aprovação da LEI Nº 14.146, DE 11 DE ABRIL DE 2006 (Projeto de Lei nº 772/05, do Vereador Roberto Tripoli - PV), está proibida a circulação de animais de tração nas vias públicas do Município de São Paulo.

Deste modo, ao se deparar com um animal tracionado a uma carroça, vagando sem rumo pelas vias públicas e terrenos baldios, amarrado em postes e árvores, em situação de total abandono ou sofrendo maus tratos, acione imediatamente o Centro de Controle de Zoonoses de São Paulo (CCZ-SP) – Setor dos Cavalos – Tel.: (11) 6224-5567 / 6224-5500 para que seja feito o resgate do animal.

Se o animal estiver atrelado a uma carroça, você poderá acionar o CET, que tomará as medidas necessárias com relação ao veículo e acionará de imediato o CCZ-SP para a remoção correta do animal apreendido e/ou para que seja feita a prestação de socorro a este, se necessário. Em caso de oferecimento de qualquer resistência por parte do proprietário do animal, a Polícia Militar (190) deverá ser acionada (veja o art. 7º da lei acima).

É sempre importante estar munido de cópia da Lei acima, uma vez que muitas autoridades ainda desconhecem o teor da mesma. Após decorridos 5 dias de permanência do animal no CCZ-SP, sem que ele seja resgatado por seu proprietário, o Projeto Anjo dos Cavalos em parceria com a ONG “Quintal de São Francisco”, inicia o trabalho de busca de possíveis adotantes, obedecendo todos os prazos e procedimentos necessários e prestando toda a assistência que o animal necessitar até ser transferido para seu novo lar.

Como atuamos somente na cidade de São Paulo, você pode solicitar informações, esclarecer suas dúvidas e obter mais informações sobre nosso trabalho da seguinte forma:
 

e-mail: pac@anjodoscavalos.org.br

 

                   

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